Em novembro de 2017, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) adotou as intimações das partes e representantes por WhatsApp, na Comarca de Rio Branco para os Juizados Especiais Cíveis e Fazenda Pública. Agora, a Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e a Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) emitiram o Provimento Conjunto n.°3/2023, padronizado o fluxo para uso deste procedimento de envio das comunicações judiciais, em todo o estado.
A medida serve para melhorar o fluxo de trabalho, uniformizar a atuação, assim como, gerar economia e otimizar a prestação jurisdicional, empregando as Tecnologias da Comunicação e Informação (TICs). Além disso, a gestão considerou a necessidade de redução de despesas diante do elevado custo da expedição de mandados, cartas com AR e outras despesas para intimar as pessoas.
Dessa maneira, as comunicações das áreas criminal, infracional e cível podem ser feitas utilizando aplicativos de mensagens WhatsApp ou outro, previamente autorizado. Os atos serão enviados pelas secretarias das unidades judiciais, Central de Processamento Eletrônico (Cepre), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e Centrais de Mandados.
Padronização do procedimento
Conforme está estabelecido na resolução, as partes podem receber imagem do pronunciamento judicial, seja despacho, decisão ou sentença, no qual poderá identificar o processo, partes e senha para acessar o processo pelo esaj.tjac.jus.br.
As mensagens serão enviadas durante o expediente forense, observando a regra processual de comunicação. Atualmente o horário regular de atendimento da Justiça é das 7h às 14h, mas os plantões judiciais funcionam após o expediente, para casos urgentes.
A comunicação do ato processual será considerada realizada no momento em que aparecerem os dois ícones de confirmação do aplicativo de mensagens WhatsApp, que representam mensagem enviada e entregue ao aparelho do destinatário
Se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, o servidor ou servidora enviará a comunicação por outro meio. Contudo, se a tentativa falhar por duas vezes, a modalidade de comunicação será excluída.
Os contatos eletrônicos informados no processo serão protegidos do uso indevido de terceiros e não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais.
A parte que fizer uso indevido da ferramenta, como no caso de envio de textos, imagens e vídeos com finalidade desvirtuada de seu propósito, será desligada da modalidade de comunicação de atos processuais pelo uso do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Outro destaque importante é que a imagem do perfil do aplicativo, constará apenas o brasão e a respectiva identificação da unidade do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Fonte: TJAC