Juíza nega indenização a gestante que recusou reintegração ao emprego
A 1ª vara do Trabalho de Itaperuna/RJ julgou improcedentes os pedidos de uma ex-empregada que buscava indenização substitutiva decorrente da estabilidade gestante. Embora tenha reconhecido que a gravidez teve início durante a vigência do contrato de trabalho, a juíza do Trabalho Aline Souza Tinoco Gomes de Melo entendeu que a trabalhadora abusou do direito à
