Até 31 de julho de 2024 vigoram os valores previstos no Ato SEGJUD.GP nº 414/2023.

ATENÇÃO: Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, definidos pelo Ato SEGJUD.GP n° 366/2024, são de observância obrigatória a partir de 1° de agosto de 2024.

Fonte: TST