Diante do cenário de redução de casos e óbitos por Covid-19 no Brasil e no mundo, a Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, na quarta-feira, dia 1 de março, a flexibilização do uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves. De acordo com a medida, a utilização de máscaras passará a ser uma recomendação e não mais uma obrigatoriedade.
A avaliação e a votação do tema ocorreram durante a 2ª Reunião Ordinária Pública da Dicol de 2023, após a exposição da área técnica e o voto do diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira, relator do processo. Para subsidiar a avaliação, a Agência elaborou uma nota técnica com dados epidemiológicos demonstrando a queda no número de novos casos da doença, tanto no cenário nacional como no internacional. A nota também apresenta dados sobre a cobertura vacinal da população brasileira.
A flexibilização do uso de máscaras está de acordo com as orientações do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como com a finalidade legal de atuação da Anvisa em pontos de entrada do país. Assim, serão revogados o artigo 3º-A e o inciso VI do artigo 13 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020.
A Agência reforça que haverá a obrigatoriedade de fornecimento, por parte da tripulação, de máscaras faciais para casos suspeitos. As seguintes medidas continuarão em vigor no país:
- Desembarque por fileiras.
- Impedimento de viagens para casos confirmados de Covid-19.
- Exigência de limpeza e desinfecção de ambientes e aparelhos de ar-condicionado.
- Avisos sonoros sobre o uso de máscara em aeroportos e aeronaves.
A Diretoria Colegiada informou que, se necessário, poderá rever a medida.
O diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira ressaltou que a Anvisa “segue forte, vigilante e comprometida com sua nobre missão de proteger a saúde de todas as pessoas, adotando as ações necessárias nas situações de recrudescimento ou de arrefecimento da Covid-19, sempre com vistas à melhoria do bem-estar social da população brasileira e em prestígio da vida”.
Fonte: Gov.br