O Poder Judiciário cearense, por meio do Núcleo de Produtividade Remota (NPR), concedeu a retificação do registro civil de nascimento de uma adolescente transexual de 15 anos, residente no município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. A sentença, proferida nessa quarta-feira (04/10), é assinada pela juíza Leopoldina de Andrade Fernandes.
De acordo com os autos, a menor relatou que desde os oito anos de idade era diferente dos outros garotos. “Eu não gostava dos mesmos brinquedos, nem das roupas masculinas. Aquilo me fazia muito mal, me sentia fora de mim mesma. Eu odiava meu corpo e tudo o que era imposto do universo masculino para mim”. Além disso, também mencionou o desconforto ao constantemente passar por situações constrangedoras pelo fato de seus documentos não corresponderem ao seu fenótipo e sua anatomia e que já passou por situações vergonhosas, inclusive em hospitais e cinemas.
Percebendo a falta de identificação com o gênero que a criança possuía, os pais dela apoiaram a transição, que iniciou-se quando a adolescente tinha 13 anos, um ano após ela identificar-se como mulher trans.
Ao analisar o caso, a magistrada concedeu o pedido por considerar que, “ante a possibilidade de alteração do prenome diante da excepcionalidade da situação concreta, impõe-se debater o pleito autoral sobre o ponto de vista do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, evitando-se que o autor sofra até a maioridade, passando por constrangimentos e situações vexatórias que ofendam sua esfera íntima de dignidade.
A decisão foi celebrada pela família da jovem que, desde os 12 anos, não se identificava com o nome masculino e procurou (por meio dos pais) o Poder Judiciário para ser reconhecida como mulher.
A retificação do registro civil de pessoas transexuais está alinhada com as metas da Agenda 2030, plano de ações desenvolvido no âmbito da Organização das Nações Unidas visando à erradicação da pobreza, igualdade de gênero e à promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental em escala global.
Fonte: TJCE