A lei 14.786/23, que cria o protocolo “Não é Não” para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher, foi sancionada nesta quinta-feira, 28, pelo presidente Lula e publicada no DOU nesta sexta-feira, 29. A nova legislação também institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.
De acordo com o texto, o protocolo “Não é Não” será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas. A norma, contudo, não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.
A norma também estabelece que são direitos das mulheres em casos de constrangimento:
ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
ser informada sobre os seus direitos;
ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta lei;
ter as providências previstas nesta lei cumpridas com celeridade;
ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
definir se sofreu constrangimento ou violência;
ser acompanhada ate’ o seu transporte, caso decida deixar o local.
A nova legislação também define que estabelecimentos abrangidos pela lei ou os que ostentarem o selo “Não é Não – Mulheres Seguras” poderão, entre outras medidas:
adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;
retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;
criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.
Fonte: Migalhas