O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.674, de 2023, que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União. A lei resultou do projeto de lei (PL) 4.875/2020, aprovado pelo Senado em agosto e que inclui o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
De acordo com a lei, o pagamento do auxílio-aluguel deve ser concedido por um juiz. O benefício vale para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A relatora da matéria no Senado foi a senadora Margareth Buzetti (PDS-MT). Ela explica que o auxílio será financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. Segundo a Margareth Buzetti, cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Em mais de 80% dos casos, o responsável é o marido, o namorado ou o ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima.
A lei foi assinada em conjunto com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. De acordo com a pasta, apenas 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo. Os estados mantêm apenas 43 unidades.
O ministério das mulheres reconheceu o sucesso de iniciativas semelhantes ao auxílio-aluguel implementadas em São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ). A pasta destaca ainda o lançamento do programa “Ser Família Mulher” em Mato Grosso, que oferece auxílio moradia de R$ 600 a mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.
Fonte: Agência Senado