DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/09/2023 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página:5

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° 0 art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de

1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“Art. 193………

III-colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito…………(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 20 de setembro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa

Francisco Macena da Silva Presidente da República Federativa do Brasil

Lei Nº 14.684, de 20 de Setembro de 2023 na íntegra: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/09/2023&jornal=515&pagina=5&totalArquivos=267

Fonte: Diário Oficial da União