Na última quinta-feira, dia 13 de julho, foi sancionada a lei que criou o novo Minha Casa, Minha Vida (14.620/23). Além da criação, a lei também tratou sobre a utilização de assinaturas eletrônicas em títulos executivos.

De acordo com a nova lei, nos documentos de execução judicial gerados ou autenticados eletronicamente, é permitido o uso de qualquer forma de assinatura eletrônica autorizada por lei, não sendo necessária a presença de testemunhas desde que a integridade do documento seja confirmada por um fornecedor de assinatura.

O § 2º da MP estipula que não há impedimento para o uso de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, inclusive aqueles que fazem uso de certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que seja reconhecido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem o documento for apresentado.

Leia o texto da lei na íntegra.