Programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil foi sancionado nesta terça-feira, 3, pelo presidente Lula.
A lei 14.690/23 estabelece que as instituições de crédito devem adotar medidas de educação financeira direcionada aos consumidores para prevenir o inadimplemento e o superendividamento.
Ademais, os consumidores terão direito à portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito ou outras dívidas relacionadas para qualquer instituição financeira, de forma gratuita.
As emissoras de cartão de crédito terão 90 dias para apresentar ao CMN – Conselho Monetário Nacional, limites para as taxas de juros e encargos cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões. Do contrário, as taxas terão um teto de 100% do valor da dívida (art. 28, caput e §1º).
Não há previsão na lei de fim do parcelamento de compras no cartão de crédito sem juros.
Faixa 1
O texto prevê duas faixas de público beneficiado pelo Desenrola Brasil. A faixa 1 se destina a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31/12/22.
Faixa 2
A faixa 2 é destinada a pessoas com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil por mês. As instituições financeiras podem oferecer aos clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou pela plataforma do Desenrola Brasil. Em troca de descontos nas dívidas, o governo oferece aos bancos incentivos regulatórios para aumentarem a oferta de crédito.
Condições
O programa impõe algumas condições aos participantes:
os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios;
os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas;
os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito.
Confira a íntegra da lei.
Fonte: Migalhas