O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei para determinar o pagamento de pensão para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Na cerimônia, o presidente ressaltou o combate à violência contra as mulheres.

“Continuo sem resposta de que momento criamos um ser humano capaz de violentar uma parceira e levar à morte por irresponsabilidade. Poderia dizer que era cachaça ou droga, mas muitas vezes é por nada, canalhice, mau-caratismo. Mulher não foi feita para apanhar”, disse.

O presidente chamou o feminicídio de “uma das coisas mais abomináveis” em uma relação humana.

Lula ressaltou casos em que um marido ou namorado acredita ser “dono” da vítima. “Até nem gostaria que tivesse mulher aqui, só homem, para a gente se perguntar o que leva um ser humano masculino ser tão baixo, tão rasteiro, canalha, de agredir uma companheira? Não tem explicação”, ressaltou o petista.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, participou do evento, assim como o líder da pasta do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias. A implementação da lei, segundo Cida, é “importante sinalização de uma reparação da dívida histórica com essa população” por um crime “possivelmente evitável”.

A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), autora do projeto sancionado, e a primeira-dama do Brasil, Janja, também estiveram presentes no evento.

“Sancionar é dizer duas coisas à nação: não nos calaremos jamais com a morte das mulheres pelo feminicídio; e dizer para essas crianças — e todas do Brasil — que elas não estão sozinhas, mesmo nos momentos mais difíceis de suas vidas”, destacou Maria do Rosário.

Depois, citou a importância de intervir antes de o crime ocorrer.

O programa atenderá também filhos que perderam as mães por crimes cometidos antes da sanção da lei. O benefício é para famílias de baixa renda e no valor de um salário mínimo.

Conforme a legislação, podem receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente, em R$ 1.320. O valor será dividido entre todos os filhos da vítima.

Benefício

De acordo com o Projeto de Lei nº 976/2022, o benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime, nos casos em que houver “indícios fundamentados” de que houve feminicídio.

Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não se trata de assassinato motivado pela condição de ser mulher, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.

A lei também determina que o suspeito do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos.

Como denunciar violência contra as mulheres

A Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 é um canal criado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres que presta escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência.

O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. A denúncia pode ser feita de forma anônima, disponível 24h por dia, todos os dias. A ligação é gratuita.

Fonte: Metrópole