STF divulgou nesta terça-feira, 3, a pauta de julgamentos, elaborada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para todo o mês de outubro. Entre os destaques está a retomada do julgamento que trata da taxa de correção monetária do saldo do FGTS, marcada para 18 de outubro.
A ação, que pode resultar em ganhos para centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada, já foi levada cinco vezes ao plenário, a mais recente em abril, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
O julgamento deve definir qual o índice deve ser adotado para a correção monetária dos saldos do FGTS. Durante mais de duas décadas, as contas foram corrigidas pela TR – Taxa Referencial, definida pelo Banco Central.
O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que a correção pela TR resultou em prejuízo bilionário aos titulares, uma vez que a taxa permaneceu por longos períodos zerada, não refletindo assim o avanço da inflação e a perda de poder aquisitivo da moeda. A legenda defende a aplicação de algum índice inflacionário alternativo.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram por derrubar a aplicação da TR, que seria inconstitucional. Para eles, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança. Os demais ministros ainda não votaram. O julgamento será retomado com o voto de Nunes Marques.
Outros temas
Entre outros temas que entraram na pauta de outubro está a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos com pessoas de 70 anos de idade ou mais. Na sessão de 18 de outubro, ainda estão previstas as sustentações das partes do processo, sendo que a votação se dará em outra data, conforme informado pelo Supremo nesta terça-feira.
Ainda em outubro, o Supremo deve se debruçar sobre assuntos de família, como por exemplo, se é necessário a existência de separação judicial prévia para que se possa realizar um divórcio. O tema está marcado para 25 de outubro.
A última sessão do mês, em 26 de outubro, foi mantida sem pauta pelo presidente do Supremo, de modo a acomodar o julgamento de processos remanescentes.
Fonte: Migalhas