Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e André Mendonça proferiram, em março, decisões que negam o reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de franquia.

Nessa modalidade de contrato, um franqueador autoriza um franqueado a usar marcas e objetos de propriedade intelectual, métodos de implantação e administração ou mesmo sistemas operacionais, mediante remuneração direta ou indireta.

A lei ainda prevê que o contrato de franquia não caracteriza vínculo empregatício, ainda que durante o período de treinamento.

Fonte: CNN