Uma funcionária de uma rede de lojas de Pouso Alegre, no Sul de Minas, teve a dispensa por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho, nesta terça-feira (5 de setembro), após investigação confirmar que ela teria falsificado um atestado médico. A mulher teria rasurado o documento para fazer constar nove dias de afastamento, quando o período determinado pelo profissional da saúde era de apenas um dia.

A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. Na sentença, o juiz Luciano José de Oliveira afirmou que a funcionária foi dispensada corretamente por ter cometido “falta grave, com base no art. 482, “a”, da CLT – ato de improbidade, em razão de apresentar atestado falso”.

Pela análise do atestado médico, o julgador observou que, realmente, houve alteração do número de dias de afastamento, já que havia divergência entre o número registrado (09) e sua escrita por extenso (“um dia”). Além disso, a adulteração foi confirmada por declaração emitida pela própria médica responsável pelo atestado médico.

Ao prestar depoimento, a empregada afirmou que o atestado “era de nove dias”, o que levou o magistrado a concluir que ela tinha conhecimento da falsificação, já que não houve dúvida de que o afastamento foi de apenas um dia.

A prática de falta grave caracterizadora da justa causa descartou, logo de início, o direito à estabilidade de emprego pretendida. A prova de que a dispensa motivada foi corretamente aplicada e de que a empresa agiu no exercício de poder diretivo do empregador, sem exceder os limites do exercício regular de direito, por sua vez, levou à improcedência do pedido de indenização por danos morais. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: O Tempo