PORTARIA GP-CR nº 22/2024, 12 de dezembro de 2024

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o período de recesso previsto no artigo 775-A da CLT;

CONSIDERANDO que nesse período não se suspendem as atividades forenses, a não ser a contagem de prazos e a realização de sessões e audiências, na conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo 775-A da CLT;

CONSIDERANDO que, em função disso, notificações para cumprimento de atos processuais são emitidas normalmente durante o recesso, implicando acúmulo de providências a serem cumpridas assim que retomada a contagem dos prazos processuais;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (PROAD 27197/2024), de suspensão do prazo processual para além do recesso, de maneira a propiciar cumprimento adequado e tempestivo de atos processuais a cargo da advocacia,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 21 e 24 de janeiro de 2025, com retomada da contagem dos prazos processuais a partir de 27 de janeiro de 2025, inclusive.

Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria não prejudica o cumprimento de nenhum ato processual já previsto, inclusive a realização de audiências e suas consequências jurídico-processuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Presidente

 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

Desembargador Corregedor Regional

 

PORTARIA GP/CR Nº 15, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Suspende os prazos processuais por período suplementar ao previsto no art. 775-A, da

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de 21 a 24 de janeiro de 2025, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o período de recesso previsto no artigo 775-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

CONSIDERANDO que, nesse período, não se suspendem as atividades forenses, excetuadas a contagem de prazos e a realização de sessões e audiências, nos termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 775-A, da CLT;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-SP, por meio do Ofício nº 134/24/GP, de 3 de dezembro de 2024, buscando a prorrogação da suspensão do prazo processual por um período de quatro dias úteis após o retorno do recesso forense, referente ao período 2024/2025;

CONSIDERANDO o teor do despacho exarado nos autos do Processo Administrativo Virtual –

Proad nº 66630/2024 (doc. nº 3),

 

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os prazos processuais, no período compreendido entre 21 e 24 de janeiro de 2025, com retomada de sua contagem a partir de 27 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não prejudica os atos processuais já determinados, bem como o cumprimento das medidas de urgência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

VALDIR FLORINDO

Desembargador Presidente do Tribunal

 

SUELI TOMÉ DA PONTE

Desembargadora Corregedora Regional

 

Fonte: TRT15 e TRT02