PORTARIA GP-CR nº 22/2024, 12 de dezembro de 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o período de recesso previsto no artigo 775-A da CLT;
CONSIDERANDO que nesse período não se suspendem as atividades forenses, a não ser a contagem de prazos e a realização de sessões e audiências, na conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo 775-A da CLT;
CONSIDERANDO que, em função disso, notificações para cumprimento de atos processuais são emitidas normalmente durante o recesso, implicando acúmulo de providências a serem cumpridas assim que retomada a contagem dos prazos processuais;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (PROAD 27197/2024), de suspensão do prazo processual para além do recesso, de maneira a propiciar cumprimento adequado e tempestivo de atos processuais a cargo da advocacia,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 21 e 24 de janeiro de 2025, com retomada da contagem dos prazos processuais a partir de 27 de janeiro de 2025, inclusive.
Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria não prejudica o cumprimento de nenhum ato processual já previsto, inclusive a realização de audiências e suas consequências jurídico-processuais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional
PORTARIA GP/CR Nº 15, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Suspende os prazos processuais por período suplementar ao previsto no art. 775-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de 21 a 24 de janeiro de 2025, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o período de recesso previsto no artigo 775-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
CONSIDERANDO que, nesse período, não se suspendem as atividades forenses, excetuadas a contagem de prazos e a realização de sessões e audiências, nos termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 775-A, da CLT;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-SP, por meio do Ofício nº 134/24/GP, de 3 de dezembro de 2024, buscando a prorrogação da suspensão do prazo processual por um período de quatro dias úteis após o retorno do recesso forense, referente ao período 2024/2025;
CONSIDERANDO o teor do despacho exarado nos autos do Processo Administrativo Virtual –
Proad nº 66630/2024 (doc. nº 3),
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos processuais, no período compreendido entre 21 e 24 de janeiro de 2025, com retomada de sua contagem a partir de 27 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não prejudica os atos processuais já determinados, bem como o cumprimento das medidas de urgência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional
Fonte: TRT15 e TRT02