Em decisão monocrática proferida no dia 12 de maio de 2025, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastava a limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial.

O entendimento do TST contrariava o artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao permitir que a condenação ultrapassasse os valores originalmente pleiteados, sem declarar a inconstitucionalidade da norma. Para o ministro, tal conduta violou a Súmula Vinculante nº 10 do STF, que exige a observância da chamada Cláusula de Reserva de Plenário — ou seja, somente o plenário ou órgão especial pode afastar a aplicação de uma lei por inconstitucionalidade.

Segundo Moraes, ao não aplicar expressamente o dispositivo legal, o TST afrontou o artigo 97 da Constituição Federal, que estabelece o procedimento necessário para a declaração de inconstitucionalidade. Com isso, determinou que o TST profira nova decisão, desta vez respeitando a súmula vinculante e os limites legais previstos na CLT.

Apesar da repercussão no meio jurídico, o ministro ressaltou que a decisão não altera a interpretação sobre a vinculação da condenação aos valores da petição inicial, mas sim reforça a necessidade de respeito aos trâmites constitucionais para o afastamento de normas legais.

Reclamação: 79.034