Presidente do STF suspende prazos de ações que envolvam o Rio Grande do Sul ou advogados do estado
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou neste sábado (4) a suspensão, no período de 2 a 10 de maio, dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, que sejam oriundos de tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB do RS.
O pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em razão do estado de calamidade pública por conta das enchentes.
Pela resolução, os prazos voltam a correr no dia 11 de maio.
Fonte : STF
Estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul leva STJ a suspender prazos processuais
Em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul após as fortes chuvas e das enchentes que atingiram a região, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução STJ/GP 10/2024, que suspende, entre 2 e 10 de maio, a contagem dos prazos processuais nos seguintes casos:
a) Processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios;
b) Processos oriundos de varas e tribunais sediados no estado;
c) Processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
Ainda de acordo com a resolução, caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas pelo normativo, mas que estejam comprovadamente relacionadas à calamidade pública. Os prazos processuais definidos no normativo voltam a correr em 11 de maio.
A Resolução STJ 10/2024 segue o mesmo entendimento da Resolução nº 829, editada pelo Supremo Tribunal Federal nesse sábado (4), e também tem o propósito de assegurar o tratamento isonômico aos advogados no STJ.
Fonte: STJ
TST suspende prazos processuais em ações com origem em varas do Trabalho do Rio Grande do Sul e do TRT-4
Em sessão realizada nesta segunda-feira (6), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão da contagem de prazos processuais em processos oriundos de varas do Trabalho localizadas no Rio Grande do Sul ou do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Também estão suspensos os prazos de processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou municípios gaúchos.
A suspensão é válida de 2 a 10 de maio.
A medida está prevista na Resolução Administrativa nº 2.565, de 6 de maio de 2024 e decorre do estado de calamidade pública em municípios do Rio Grande do Sul, decorrente das enchentes que atingiram o estado.
O TRT-4 (RS) também suspendeu até 10 de maio: prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, inclusive telepresenciais, perícias e cumprimentos de mandados e atendimentos presenciais.
Fonte: TST