EMPREGADOS COM JORNADAS DIFERENTES EM EMPRESAS INCORPORADAS NÃO FERE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA
EMPREGADOS COM JORNADAS DIFERENTES EM EMPRESAS INCORPORADAS NÃO FERE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reformou a sentença que condenou empresa de telefonia a pagar horas extras a um ex-empregado, por empresa que foi incorporada pela empresa de telefonia. Por unanimidade, o colegiado decidiu que