Não há incidência de IR sobre juros de mora devidos por atraso no pagamento de remuneração.
Não há incidência de IR sobre juros de mora devidos por atraso no pagamento de remuneração. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em juízo de retratação do recurso especial interposto, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de