JT exclui revelia aplicada a empresa cujo representante legal teve atraso irrisório em audiência
JT exclui revelia aplicada a empresa cujo representante legal teve atraso irrisório em audiência "Sempre que possível deve-se privilegiar a busca da verdade real, dentro do contraditório, dando aplicação aos princípios constitucionais pertinentes". Assim se manifestou a desembargadora Taisa Maria Macena de Lima, ao votar pelo provimento ao recurso de uma empresa para excluir a