TST valida jornada de 8h em turno de revezamento em ambiente insalubre

O Ministro Douglas Alencar Rodrigues, da 5ª turma do TST, reformou decisão e validou norma coletiva destinada a fixar jornada de trabalho de oito horas diárias em turnos de revezamento em ambiente insalubre, sem prévia licença do ministério do Trabalho e Emprego. Ao exame do recurso de revista, ressaltou o entendimento da Corte Superior, anterior