Gestante que não exerce seu direito à estabilidade perde direito à indenização
Um supermercado de Minaçu não irá pagar indenização decorrente da estabilidade provisória gestacional para uma repositora de estoque. A decisão ocorreu após a juíza do trabalho Carolline Piovesan, da Vara do Trabalho de Uruaçu (GO), analisar a ação trabalhista proposta pela funcionária e afastar a estabilidade provisória da empregada. A juíza entendeu não ser possível