Nova lei dispensa comprovação de feriado local para recurso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 31, a lei 14.939/24, que altera o CPC. A nova legislação prevê que os tribunais devem determinar a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente ou desconsiderar a omissão caso a informação conste do processo eletrônico. A alteração afeta