Plano deve custear terapias multidisciplinares para tratamento de autismo

Operadora de plano de saúde foi condenada a custear integralmente as terapias de musicoterapia e equoterapia, recomendadas como tratamentos suplementares de reabilitação para uma criança com diagnóstico de TEA - Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi proferida pela 11ª turma do TRF da 1ª região. O relator do caso, juiz Federal convocado Wilton Sobrinho