Portarias GP-CR nº 22/2024 – TRT15 e GP/CR nº 15/2024 – TRT02 suspendem prazos processuais em período posterior ao recesso forense.
PORTARIA GP-CR nº 22/2024, 12 de dezembro de 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o período de recesso previsto no artigo 775-A da CLT; CONSIDERANDO que nesse período não se suspendem as atividades forenses, a