LEI Nº 14.684, de 20 de Setembro de 2023 Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 21/09/2023 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página:5 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° 0 art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei