Sócia sem poder gerencial incluída como devedora solidária é parte ilegítima no polo da execução.
Sócia sem poder gerencial incluída como devedora solidária é parte ilegítima no polo da execução. Ao julgar apelações da União e da embargante interpostas da sentença que, em processo de embargos à execução, excluiu a sócia de uma empresa do polo passivo de uma das execuções, mantendo-a no outro processo, a 8ª Turma do Tribunal
