Normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação.
Normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação. Segundo o Plenário, a jurisprudência trabalhista que autoriza a ultratividade das normas é incompatível com os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho
