Empresa consegue justiça gratuita e isenção de depósito no TST
Uma pessoa jurídica conseguiu no TST benefício da Justiça gratuita. Decisão é do ministro Alberto Bastos Balazeiro, que isentou a empresa inclusive do depósito prévio. A ação rescisória foi proposta pela empresa, que atua no ramo de ecoenergia, visando desconstituir acórdão do TST em outro processo. Ela afirmou estar em inatividade e com severa condição
