Suspensão de todos os processos em que se discuta responsabilidade por grupo econômico sem que as empresas tenham participado da fase de conhecimento.
Suspensão de todos os processos em que se discuta responsabilidade por grupo econômico sem que as empresas tenham participado da fase de conhecimento. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela executada, Rodovia das Colinas S.A., com fundamento no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, ao acórdão prolatado pela 3ª Turma desta Corte Superior Trabalhista, que negou provimento ao
