TST valida normas coletivas com redução de intervalo intrajornada
A redução do intervalo para repouso e alimentação está inserida na regra geral de disponibilidade de direitos para acordos coletivos. A própria CLT sempre admitiu a possibilidade de flexibilização do limite mínimo de uma hora, conforme o § 3º do seu artigo 71. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
