A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.322 representa um retrocesso na legislação trabalhista e terá impactos negativos tanto nas empresas quanto nos aspectos social e ecológico, segundo o advogado Ricardo Ferreira, da JBS.
Diretor jurídico trabalhista do frigorífico, ele falou sobre o assunto em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito sobre os temas mais relevantes da atualidade.
Ao julgar em agosto do ano passado a ADI proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Terrestres, o STF declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei Federal 13.103/2015, que regulamenta a profissão de motorista.
Na decisão, foram invalidados dispositivos que permitiam, por exemplo, o fracionamento do descanso entre jornadas diárias e do descanso semanal remunerado (DSR) dos motoristas. Além disso, a corte decidiu que o tempo de espera pela carga ou descarga do caminhão integra a jornada de trabalho desses profissionais.
Na visão do advogado, muitas empresas — sobretudo as de pequeno e médio portes — terão dificuldade para se adequar às mudanças, o que pode levá-las a dispensar empregados, piorando, assim, as relações de trabalho no setor. “Uma vez rescindidos os contratos de trabalho formais, aumentaria a quantidade de trabalho informal. Ou seja, aquele motorista que deixou de trabalhar com vínculo de CLT compraria seu caminhão para trabalhar de forma autônoma.”
Vista por outra perspectiva, a tentativa de adequação às novas regras obrigaria as empresas a comprar mais caminhões, segundo Ferreira. “As empresas teriam de colocar de 25% a 30% a mais de frota de caminhões para rodar. E, segundo pesquisas, essa frota está indisponível, pois uma fila para comprar um caminhão hoje no Brasil gira em torno de cinco ou seis meses. Além disso, inexiste mão de obra qualificada para aumentar em 30% o número de motoristas.”
Nesse cenário, haveria ainda um preço a ser cobrado da coletividade na forma de dano ambiental. “Só no Brasil, um aumento de 30% na frota de caminhões produziria uma poluição que se equipararia àquela produzida por um país como a Irlanda.”
Custos do Tema 555
Na entrevista, Ferreira também avaliou o impacto no meio empresarial da decisão proferida pelo STF no Tema 555, que tratou do fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI).
A decisão estabeleceu que, nas hipóteses de exposição do trabalhador a ruído, o uso de EPI, mesmo que neutralize os efeitos nocivos, não descaracteriza a concessão da aposentadoria especial.
Nesse contexto, segundo o advogado, as empresas teriam de pagar uma cota especial previdenciária. “Além do mais, isso poderia gerar um passivo trabalhista para as empresas no sentido de que, uma vez reconhecido que o EPI é ineficaz para neutralização da insalubridade, os funcionários que estivessem no local estariam expostos ao agente insalubre, e as companhias teriam de arcar com esse adicional de insalubridade”, disse Ferreira.
Fonte: CONJUR