EMPREGADOS COM JORNADAS DIFERENTES EM EMPRESAS INCORPORADAS NÃO FERE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reformou a sentença que condenou empresa de telefonia a pagar horas extras a um ex-empregado, por empresa que foi incorporada pela empresa de telefonia. Por unanimidade, o colegiado decidiu que a prática de jornadas diversas em contratos de trabalho decorrentes de sucessão de empregadores, oriundos de relações jurídicas distintas, não fere o princípio da isonomia.

Em seu voto, o relator entendeu que não cabe falar de isonomia para equiparar a jornada de trabalho e percepção de benefícios de empregados oriundos de empresas distintas. Segundo o magistrado, o princípio da isonomia tem lugar apenas quando o empregador faz distinção para situações idênticas contrariando o ordenamento jurídico.

No entanto, no caso em tela “por se tratar de situações jurídicas distintas, entre os empregados oriundos da empresa incorporada e aqueles que já eram empregados de empresa de telefonia, não há violação o princípio da isonomia e tampouco distinção ilícita na prática de cargas horárias diversas, não havendo óbice à submissão do promovente à carga horária semanal”, concluiu o desembargador, que deu provimento ao recurso da empresa e reformou a sentença de primeiro grau ao julgar improcedentes os pedidos de pagamento de horas extras.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região