Uma pessoa jurídica conseguiu no TST benefício da Justiça gratuita. Decisão é do ministro Alberto Bastos Balazeiro, que isentou a empresa inclusive do depósito prévio.

A ação rescisória foi proposta pela empresa, que atua no ramo de ecoenergia, visando desconstituir acórdão do TST em outro processo. Ela afirmou estar em inatividade e com severa condição econômica, por isso, requereu a concessão da assistência gratuita na ação rescisória por ela ajuizada.

O relator destacou que, conforme a súmula 463, II, da Corte Superior, a concessão da assistência judiciária gratuita à PJ depende da demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Para ele, a autora conseguiu demonstrar, no processo, que possui débitos no patamar de R$ 20 milhões, e que busca reparar ao menos parte dos prejuízos financeiros.

Demonstrada a incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais, notadamente o depósito prévio da ação, o ministro deferiu o benefício.

A empresa é representada pelos advogados Fernando Abdala e Ludmylla Pinheiro Coelho, do Abdala Advogados.

Ela explica que “ao se exigir o depósito prévio de 20% para ajuizamento da ação rescisória, cria-se uma barreira, muitas vezes definitiva, para que se corrija decisões equivocadas”. Para a advogada, a decisão demonstra que a Justiça do Trabalho também é sensível à condição de miserabilidade das empresas, e não só dos empregados.

Processo: 1000780-97.2020.5.00.0000
Leia a decisão.

Fonte: Migalhas