O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 413/2022, publicada na quarta-feira (14/12), suspende os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período serão prorrogados para 1º de fevereiro.
No decorrer da suspensão, haverá plantão processual do CNJ, das 13h às 18h, com finalidade de atender demandas urgentes. No período de 9 a 31 de janeiro, o atendimento ao público externo na Secretaria Processual será realizado das 13h às 18h.
Além disso, a Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicaram nesta terça-feira (20/12) a Portaria GP/CR 13/2022, que suspende os prazos processuais em período posterior ao do recesso forense. Antes interrompida até o dia 20 de janeiro em função do previsto no artigo 775-A da CLT, agora a contagem de prazos também ficará suspensa no período compreendido entre 21 e 29 de janeiro, com retomada a partir de 30 de janeiro. A decisão atende a requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo.
A ampliação vale exclusivamente para os prazos, não prejudicando o cumprimento de nenhum ato processual previsto, inclusive a realização de audiências.