O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (1º), parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o direito à manutenção da renda de mulheres que precisarem se afastar do trabalho em razão de violência doméstica e familiar.

A medida se aplica aos casos em que a Justiça determinar o afastamento da vítima como medida protetiva, nos termos da Lei Maria da Penha. O período de afastamento pode chegar a seis meses, com manutenção da remuneração.

Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que possuem vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. Após esse período, o pagamento passa a ser realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o benefício pode ser pago integralmente pelo INSS.

Medida protetiva será suficiente

Uma das principais mudanças está na forma de acesso ao benefício. Com o novo parecer, a decisão judicial que determinar o afastamento da mulher será suficiente para que o INSS analise o pagamento, sem a necessidade de uma nova perícia médica ou de uma nova avaliação administrativa sobre o direito ao benefício. O Instituto deverá verificar apenas a condição de segurada da Previdência Social.

A orientação também determina que os casos sejam tratados de forma prioritária e sigilosa, inclusive pelos canais do Meu INSS.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos necessários para a efetivação dos pagamentos. A regra vale tanto para novos afastamentos quanto para aqueles que já estiverem em andamento.

Entendimento do STF

A Lei Maria da Penha já prevê a possibilidade de afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses para preservar sua integridade, mas não estabelecia originalmente quem seria responsável pela remuneração durante esse período.

Em julgamento realizado neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a mulher afastada por decisão judicial deve ter sua fonte de renda preservada. O entendimento estabeleceu a responsabilidade do empregador pelos primeiros 15 dias e, posteriormente, do INSS, nos casos de seguradas da Previdência.

O parecer assinado pelo presidente da República torna esse entendimento obrigatório para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, incluindo o INSS, evitando que a vítima precise ingressar com uma nova ação judicial para garantir o pagamento.

Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF também reconheceu a possibilidade de proteção de natureza assistencial, cujo pagamento deverá ser custeado pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.

Além disso, os valores pagos pelo INSS poderão ser cobrados posteriormente do agressor por meio de ação regressiva ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal.

Fonte: G1