Portaria GP-CR Nº 010/2022 altera a Portaria GP-CR nº 2, de 5 de abril de 2022, para tornar facultativo o uso de máscara de proteção facial nas dependências das unidades administrativas e judiciárias de primeiro e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 2, de 5 de abril de 2022, que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a obrigatoriedade de uso de máscaras e de comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas unidades do Regional;

CONSIDERANDO o que se estabeleceu no Comunicado GP-CR nº 5/2022, quanto à manutenção da utilização de máscara facial para ingresso e circulação nas unidades e dependências administrativas e judiciárias deste Regional;

CONSIDERANDO os novos indicadores epidemiológicos de monitoramento da evolução da pandemia de COVID-19, bem como o avanço da cobertura da campanha de vacinação sobre a população brasileira, especialmente sua incidência no Estado de São Paulo e na força de trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, composta por magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os) e colaboradoras(es);

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região restabeleceu integralmente as atividades presenciais em suas unidades judiciárias e administrativas;

CONSIDERANDO o teor do Ato TST.GP nº 490, de 15 de agosto de 2022, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que tornou facultativo o uso de máscaras de proteção facial nas dependências daquela Corte, à exceção da Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no transporte público, a partir de 9 de setembro de 2022, permanecendo obrigatória a utilização apenas nos locais destinados à prestação de serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão, atualização e manutenção das medidas de prevenção da transmissão do coronavírus no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria GP-CR nº 002/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Para ingresso às unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os), terceirizadas(os), prestadoras(es) de serviços, membros do Ministério Público, defensoras(es) públicas(os), advogadas(os), funcionárias(os) da Ordem dos Advogados do Brasil e de postos bancários, peritas(os), partes, testemunhas e quaisquer outras(os) usuárias(os), internos ou externos, deverão observar as seguintes exigências:

I – apresentar certificado de vacinação físico ou digital (ConecteSUS ou outros aplicativos similares), emitido por autoridade pública competente, que contenha a identificação da pessoa, o ciclo completo da vacina – conforme exigência da autoridade local -, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante, inclusive com o cumprimento do prazo de carência de 15 (quinze) dias, que resguarda a eficácia do imunizante após o processo de vacinação;

II – apresentar documento oficial com foto e data de nascimento;

III – realizar a descontaminação das mãos com a utilização de álcool gel 70% nos acessos às instalações do Tribunal.

§ 1º O ingresso de pessoas com contraindicação médica para a vacinação contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização, sujeito, se o caso, à ratificação pela Secretaria de Saúde do Tribunal e de comprovação de teste RT-PCR ou de antígeno, não reagente para COVID-19, realizado nas últimas 72h.

§ 2º Passa a ser facultativa a utilização de máscara de proteção facial durante o período de permanência nas dependências das unidades administrativas e judiciárias de primeiro e de segundo graus do Tribunal, permanecendo obrigatória para o acesso de público interno e externo ​​às dependências da Secretaria da Saúde.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região