Juíza cita julgamentos do STF e nega vínculo empregatício entre advogada e escritório
A juíza do trabalho Natalia Scassiotta Neves, da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba, julgou improcedente um pedido de vínculo empregatício de uma advogada que foi associada ao escritório Ribeiro, Franchi e Cançado Sociedade de Advogados. A profissional foi contratada para exercer a função de advogada associada, com salário correspondente a R$2.500,00 nos três primeiros