Medida provisória cria auxílio de R$5,1 mil para cada família desabrigada no Rio Grande do Sul
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.219, DE 15 MAIO DE 2024 Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62
