Conteúdos2021-10-21T20:59:56-03:00

Novos valores referentes aos limites de depósito recursal, definidos pelo Ato SEGJUD.GP n° 366/2024, são de observância obrigatória a partir de 1° de agosto de 2024.

By |19 de julho de 2024|TST|

Até 31 de julho de 2024 vigoram os valores previstos

Go to Top