STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, busca criar condições de diálogo para

By |2026-06-26T16:22:10-03:0026 de junho de 2026|STF|0 Comments

STF retira suspensão de processos sobre ‘pejotização’ na primeira instância e nos TRTs

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Em

By |2026-06-24T16:22:14-03:0024 de junho de 2026|STF|0 Comments

Fiesp barra na Justiça sanções sobre norma de saúde mental

A NR-1 (Norma Regulamentadora) do trabalho entrou em vigor há poucas semanas (26 de maio) e já causou polêmica. A Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) conseguiu uma liminar na Justiça Federal de São Paulo que isenta cerca de 130 mil empresas representadas pela entidade de sofrer as consequências pelo não cumprimento da norma.

By |2026-06-17T12:02:10-03:0017 de junho de 2026|Direito Trabalhista|0 Comments

Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a monitor de portaria de escola que se distraiu com uso de celular e não impediu entrada de pessoa não autorizada no estabelecimento. As atribuições dele incluíam controle e fiscalização do acesso de pedestres às dependências da escola. De acordo com os autos,

By |2026-06-08T15:39:04-03:008 de junho de 2026|Direito Trabalhista|0 Comments

Prêmio pago por desempenho tem natureza indenizatória e não integra salário

Os prêmios pagos por liberalidade do empregador em razão de desempenho acima do esperado não integram a remuneração do(a) empregado(a), ainda que habituais, prevalecendo a natureza indenizatória da parcela. Com esse entendimento, baseado na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a 15ª Turma do TRT da 2ª Região modificou sentença e acolheu recurso de empresa de

By |2026-06-01T16:48:12-03:001 de junho de 2026|Direito Trabalhista|0 Comments
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