Trans pode cumprir pena em presídio feminino mesmo sem cirurgia
Não é necessária cirurgia de redesignação sexual para que uma mulher transexual possa cumprir pena em estabelecimento prisional feminino. Decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, atendendo a pedido da Defensoria Pública de SP. Segundo consta nos autos, uma mulher trans, mesmo depois de sentenciada, estava cumprindo pena em um centro de detenção
