Justiça gratuita não isenta trabalhador de pagar sucumbência
O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que trabalhadora beneficiária da justiça gratuita terá de pagar honorários de sucumbência. Por esse motivo, determinou que o TRT da 3ª região profira outra decisão, observando a jurisprudência do Supremo fixada na ADIn 5.766. Entenda Em outubro de 2021, o STF invalidou regras da reforma trabalhista (lei
