LEI Nº 14.684, de 20 de Setembro de 2023 Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 21/09/2023 | Edição: 181
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