Homem que não provou infecção na empresa não será indenizado
Homem que não provou infecção na empresa não será indenizado A juíza do Trabalho substituta Fernanda Probst Marca, da 6ª vara do Trabalho de Caxias do Sul/RS, julgou improcedente pedido de indenização de trabalhador que alegou ter sido contaminado pelo vírus da covid-19 em seu ambiente de trabalho. No entendimento da magistrada, o dano e
