STF: Selic não incide durante prazo de pagamento de precatórios; veja tese fixada
O plenário do STF reafirmou o entendimento de que a taxa Selic não deve ser aplicada durante o prazo de pagamento de precatórios, conhecido como "período de graça." Nesse período, os valores dos precatórios são corrigidos exclusivamente pela correção monetária. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1.515.163. Embora o Tribunal já tivesse posição
